sexta-feira, 13 de abril de 2012

       O momento é extremamente inoportuno para votar sobre aborto no STF. Parece-me que estão criando uma cortina de fumaça para que a Igreja se mobilize em torno deste assunto; para que a imprensa pare de falar em corrupção por uns dias...
E daqui a pouco ninguém lembre mais deste episódio lamentável do Demóstenes e Cachoeira.
      A hora é de pensar e julgar estes corruptos e todos os demais que ainda nem foram denunciados, e sobre a vida STF, deixe para DEUS julgar, afinal vocês são somente os escribas dos tempos modernos, nada mais. A VIDA é um Dom de DEUS e cabe a ele, tão somente.

         Infelizmente, como os doutores da lei de 2000 anos atrás, os caifaz de hoje aprovaram mais esta morte legalizada. Não estou polemizando quanto ao direito da mulher, mas se ele tem direitos, o feto em seu ventre, pela Constituição Federal/88 (cf. art. 5°, caput; 1°, III e 3°, IV, Constituição Federal), tem os mesmos direitos, direito A VIDA. Aqual lhe foi dada por DEUS e a ele devemos respeito.

           A CNBB emitiu uma nota sobre o assunto e aqui transcrevemos a mesma na integra para que você possa ter mais claro as razões da Igreja em lutar pela VIDA.

Leia a integra da Nota:

Nota da CNBB sobre o aborto de Feto “Anencefálico”
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB lamenta profundamente a decisão do Supremo Tribunal Federal que descriminalizou o aborto de feto com anencefalia ao julgar favorável a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54. Com esta decisão, a Suprema Corte parece não ter levado em conta a prerrogativa do Congresso Nacional cuja responsabilidade última é legislar.
Os princípios da “inviolabilidade do direito à vida”, da “dignidade da pessoa humana” e da promoção do bem de todos, sem qualquer forma de discriminação (cf. art. 5°, caput; 1°, III e 3°, IV, Constituição Federal), referem-se tanto à mulher quanto aos fetos anencefálicos. Quando a vida não é respeitada, todos os outros direitos são menosprezados, e rompem-se as relações mais profundas.
Legalizar o aborto de fetos com anencefalia, erroneamente diagnosticados como mortos cerebrais, é descartar um ser humano frágil e indefeso. A ética que proíbe a eliminação de um ser humano inocente, não aceita exceções. Os fetos anencefálicos, como todos os seres inocentes e frágeis, não podem ser descartados e nem ter seus direitos fundamentais vilipendiados!
A gestação de uma criança com anencefalia é um drama para a família, especialmente para a mãe. Considerar que o aborto é a melhor opção para a mulher, além de negar o direito inviolável do nascituro, ignora as consequências psicológicas negativas para a mãe.   Estado e a sociedade devem oferecer à gestante amparo e proteção
Ao defender o direito à vida dos anencefálicos, a Igreja se fundamenta numa visão antropológica do ser humano, baseando-se em argumentos teológicos éticos, científicos e jurídicos. Exclui-se, portanto, qualquer argumentação que afirme tratar-se de ingerência da religião no Estado laico. A participação efetiva na defesa e na promoção da dignidade e liberdade humanas deve ser legitimamente assegurada também à Igreja.
A Páscoa de Jesus que comemora a vitória da vida sobre a morte, nos inspira a reafirmar com convicção que a vida humana é sagrada e sua dignidade inviolável.
Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, nos ajude em nossa missão de fazer ecoar a Palavra de Deus: “Escolhe, pois, a vida” (Dt 30,19). 
Cardeal Raymundo Damasceno Assis, Arcebispo de Aparecida, Presidente da CNBB 
Leonardo Ulrich Steiner, Bispo Auxiliar de Brasília, Secretário Geral da CNBB
 

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